O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição deve respeitar os princípios constitucionais da anterioridade tributária – tanto a anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da CF) quanto à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”). O entendimento foi firmado no julgamento do RE nº 564.225 ajuizado pelo Estado do Pará em desfavor de acórdão que anulou uma cobrança de ICMS, relativa ao período de março e abril de 2013, por conta da revogação de um benefício fiscal estadual.
A norma, aprovada em dezembro de 2023, buscava majorar a arrecadação mediante a revogação imediata de incentivos fiscais, como amortização acelerada e dedução integral de investimentos. E, em sua defesa, os contribuintes alegaram violação à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e ao pacto federativo, já que muitos incentivos envolvem entes federativos e contratos com prazos determinados. Já, o Estado do Pará defendia que a previsão “somente fosse aplicado aos casos de criação e majoração de tributo”, não tendo incidência em casos de revogação ou de supressão de benefício fiscal.
Contudo, a Corte não acolheu os argumentos, já que os ministros destacaram que a retirada abrupta de benefícios equivale, na prática, a um aumento de carga tributária, devendo, portanto, submeter-se às limitações temporais impostas pela Constituição. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, frisou em seu voto que “não se pode frustrar a legítima expectativa do contribuinte que organizou sua atividade com base em um regime jurídico previamente estabelecido pelo Estado”.
Dessa forma, o posicionamento do STF é visto como um importante freio à voracidade arrecadatória do Estado e reafirma a necessidade de respeito aos princípios constitucionais mesmo em tempos de ajuste fiscal, no entanto, deve-se ressaltar que o entendimento do STF no caso não anula a possibilidade de revogação dos benefícios, mas condiciona sua eficácia ao decurso do prazo de anterioridade, protegendo o contribuinte de mudanças súbitas que impactem a previsibilidade dos negócios.
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