A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito à licença paternidade para os trabalhadores urbanos e rurais dentro do prazo de 18 meses. Os Ministros entenderam que existe omissão do parlamento que não regulamentou por lei o direito à licença paternidade, previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
O único voto contrário foi do ministro Relator Marco Aurélio Mello, já aposentado, que proferiu seu voto e relatoria antes de deixar a corte. A ministra Rosa Weber votou também antes de sua aposentadoria e entendeu que, na ausência de legislação, a licença paternidade deveria ser equiparada à licença maternidade. Os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.
O voto do Ministro Luís Roberto Barroso foi proferido no novo formato de julgamento da Corte, no qual os votos são apresentados após argumentação. O Presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei complementar sobre a licença paternidade.
A Constituição Federal determina o direito à licença paternidade de 5 dias úteis para os pais. Com a lei 13.257/2016 há a possibilidade da licença ser ampliada para 15 dias para os empregados das empresas que aderirem ao Pograma Empresa Cidadã. Assim, os dois períodos podem ser somados, com direito de afastamento de até 20 dias.
Caso o Congresso seja omisso nos 18 meses subsequentes, o STF irá regulamentar a lei, equiparando a licença paternidade à maternidade conforme sugestão do voto da Ministra aposentada Rosa Weber.
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