O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão acirrada, determinou que são constitucionais os dispositivos do Convênio nº 134 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 foi suscitada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que contestou a constitucionalidade do convênio no STF. Segundo o órgão, a medida feriria as leis de sigilo bancário ao impor obrigações adicionais no processo de recolhimento do ICMS. No entanto, a maioria dos ministros decidiu que o Convênio é constitucional.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou a favor da constitucionalidade enfatizando que o sigilo dos dados bancários deve ser preservado pelas autoridades fiscais e que a privacidade garantida pela Constituição não é absoluta, sendo essa flexibilização necessária para a eficiência da fiscalização tributária.
Quanto à possibilidade de quebra de sigilo bancário, a relatora acrescentou que não há quebra de sigilo e sim uma transferência do sigilo à administração tributária estadual ou distrital. Ainda, ressaltou que a obrigação de inviolabilidade dos dados deve ser preservada pelos Estado e pelo Distrito Federal, que têm a obrigação de resguardar as informações e utilizá-las somente no exercício das competências fiscais.
Dentre as principais preocupações com a decisão, a proteção das informações pessoais seria a principal delas. O ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade, defendeu que deveriam existir regras mais rigorosas para evitar o acesso irrestrito aos dados bancários, protegendo assim os direitos individuais dos contribuintes.
Para os contribuintes, a decisão do STF implica que os seus dados bancários poderão ser compartilhados com as autoridades fiscais estaduais para fins de fiscalização tributária. Essa mudança promete impactar significativamente a relação entre cidadãos e Fisco, considerando que, com o crescimento das transações eletrônicas, como PIX e cartões de crédito, a medida visa garantir que todos os impostos devidos sejam recolhidos corretamente. No entanto, é essencial que as autoridades fiscais cumpram rigorosamente seu papel de proteger não só o sigilo dos dados, mas também garantam a segurança e a privacidade das informações dos contribuintes, cumprindo todos os requisitos para tratamento de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nesse sentido, é importante reforçar que a LGPD também se aplica aos órgãos da administração pública, sendo necessário cumprir todos os princípios, direitos e deveres previstos na legislação, o que gera uma imensa responsabilidade em relação aos dados compartilhados, especialmente considerando que, apesar de serem dados comuns, são dados com alto potencial de causar danos aos titulares, caso acessados por pessoas mal-intencionadas.
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