O Plenário do STF finalizou ontem (23/09) o julgamento do RE nº 603624, interposto pela Fiação São Bento S/A, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI, após alteração instituída pela Emenda Constitucional 33/2001 (tema 325).
O caso já havia sido pautado no plenário virtual em junho deste ano, oportunidade em que a relatora, Ministra Rosa Weber, votou pelo fim da cobrança e também pelo direito às empresas receberem de volta o que pagaram nos últimos 5 anos, respeitando a previsão contida no artigo 149 da CF. Para ela, o texto seria taxativo e não exemplificativo. Nesta assentada o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Retomado o julgamento, após o caso ser suspenso na sessão da última quinta-feira (17/09), a maioria dos Ministros seguiu a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, que negou provimento ao RE por entender que a norma não seria taxativa. Afirmou que a emenda não teria restringido as hipóteses de base de cálculo da referida contribuição, permitindo assim a tributação da folha de salário.
Ficaram vencidos os Ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
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