O Supremo Tribunal Federal abriu as sessões de julgamento de 2022 nesta quarta-feira (2), com o julgamento de relevantes casos e com a completa composição, tendo em vista a chegada do ministro André Mendonça à Corte Suprema, substituindo o decano, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em meados do ano passado. Com a assunção do novo ministro, o Supremo contará novamente com todos os cargos preenchidos e terá pela frente um semestre recheado de processos emblemáticos, com possíveis impactos fiscais, seja para a União, seja para os contribuintes.
Nos próximos dias, está prevista, por meio de julgamento virtual, a análise dos embargos de declaração opostos pela União em desfavor do acórdão que discutiu se a incidência de imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresa a sócios residentes e domiciliados no exterior violaria o tratado entre Brasil e Suécia (RE nº 460.320). Em seus declaratórios, a União pretende reformar decisão favorável às empresas, as quais se utilizam das referidas normas para evitar a bitributação.
Já no plenário, é esperada a importante discussão que envolve a constitucionalidade dos §2º e 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 38.501, de 2005, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o programa Report-Rio, estabelecendo tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário quanto à cobrança do ICMS (ADI nº 3667).
Dentro do referido contexto e, tendo em vista que a maioria dos processos tributários pautados para o 1º semestre de 2022 já iniciaram seus julgamentos, a expectativa é que a Corte Suprema não venha a alterar posicionamentos favoráveis de julgamentos que já vêm ocorrendo no tocante a algumas matérias. Contudo, a depender do desfecho destes julgamentos e dos novos julgados que ocorrerão no 2º semestre deste ano, já será possível obter um melhor conhecimento da atual composição do STF, com a chegada do ministro André Mendonça, especialmente em relação aos temas tributários.
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