O Supremo Tribunal Federal pautou para julgamento virtual a controvérsia que discute a possibilidade do crédito presumido de IPI (imposto sobre produtos industrializados), decorrente de exportações, integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 593544 – Tema 504 da Repercussão Geral).
É importante destacar que o julgamento do caso teve início em fevereiro deste ano, ocasião em que o relator, ministro Roberto Barroso, votou pela exclusão do crédito presumido de IPI decorrente de exportações da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes e a discussão seria reiniciada em plenário físico.
No entanto, no último dia 15, o ministro Alexandre de Moraes cancelou o pedido de destaque e devolveu os autos para julgamento virtual, que irá ocorrer, a princípio, entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro.
A matéria é bastante relevante aos contribuintes diretamente afetados, pois o crédito presumido de IPI é um direito que as empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm, como uma maneira de ter ressarcido o Pis/Cofins que incidem sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens que serão exportados, conforme autoriza a Lei nº 9.363/96.
Assim, o resultado é aguardado com bastante expectativa pelas empresas que atuam neste setor, já que os contribuintes saíram na frente com o voto favorável do ministro Roberto Barroso e esperam que os demais ministros sigam o racional já apresentado quando do início do referido julgamento.
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