Sessão Plenária de 21 de agosto
- RE 607.642 (Tema 337): constitucionalidade da Medida Provisória 66/2002, que inaugurou a sistemática de não-cumulatividade da contribuição para o PIS com consequente majoração da alíquota.
- RE 570.122 (Tema 34): constitucionalidade da ampliação da base de cálculo e o aumento da alíquota da Cofins instituídos pela Lei 10.833/2003, que também permitiu o regime não-cumulativo da contribuição – ou seja, possibilitou a tomada de créditos de valores pagos em operações anteriores.
- RE 612.707 (Tema 521): saber se a expedição de ordem de sequestro de recursos públicos, após a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios, isto é, após o pagamento de qualquer parcela antes da integral satisfação de créditos alimentares, é compatível com o texto constitucional.
- RE 838.284 (Tema 829): embargos de declaração em recurso que discute a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na lei de 1982 que estabeleceu limites máximos para a cobrança. O STF havia fixado tese permitindo que a lei institua um teto para a taxa e autorize que atos normativos infralegais fixem o valor da cobrança em proporção razoável com os custos da atuação estadual.
Sessão Plenária de 05 de setembro
- EDiv no AgInt nos ARE 906.203 e RE 1.019.923: constitucionalidade da base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), instituída pelo município de São Paulo por meio da Lei 13.477/2002. O contribuinte argumenta que aspectos ligados à atividade exercida pela empresa não podem ser usados para quantificar as taxas.
Sessão Plenária de 11 de setembro
- ADI 5374: constitucionalidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), instituída no Pará pela Lei Estadual 8.091/2014.
- ADI 5489: constitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE), instituída no Rio de Janeiro pela lei estadual 7.184/2015.
- ADIs 2028, 2228 e 2621 e RE 566.622 (Tema 32): reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
- AR 2297: o acórdão que pretende rescindir dispõe que: “se o contribuinte do IPI pode creditar o valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade. A isenção e a alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareciam quando da operação subsequente, se não admitido o crédito. ”
- RE 598.468 (Tema 207): direito do contribuinte optante pelo Simples a imunidades tributárias constitucionais sobre receitas decorrentes de exportação e operações com produtos industrializados destinados ao exterior.
Sessão Plenária de 3 de outubro
- RE 870.947 (Tema 810): validade da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre condenações impostas à Fazenda pelo IPCA-E, no período de 2009 a 2015. Os estados e municípios pedem a aplicação da TR e os credores, do IPCA-E. Os Ministros analisarão o pedido de modulação dos efeitos da decisão que determinou a aplicação do IPCA-E, por enquanto, já há maioria formada pela impossibilidade de modulação.
Sessão Plenária de 17 de outubro
- ADI 3952: cancelamento, pela Receita Federal, de registro especial de empresas tabagistas que não paguem tributos e descumpram obrigações tributárias acessórias.
- ADI 4281: constitucionalidade do regime de substituição tributária lateral do ICMS instituído por um decreto de São Paulo, no qual o estado disponibiliza ao agente de distribuição de energia o preço praticado pelos vendedores no Ambiente de Contratação Livre. A Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) argumenta que o regime prejudica a livre concorrência por quebrar o sigilo dos preços, o que favoreceria empresas de maior porte.
Sessão Plenária de 6 de novembro
- RE 576.967 (Tema 72): salário-maternidade pode ser incluído no cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados.
Sessões Plenárias de 20 e 21 de novembro
- AC 3799: responsabilidade do contribuinte pelos prejuízos da guerra fiscal.
- RE 1.055.941 (Tema 990): discute se a Receita Federal pode compartilhar dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.
- ADI 4905 e RE 796.939 (Tema 736): debate se a Receita Federal pode cobrar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituição formulados pelo contribuinte. Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Eduardo Maneira, podem ocorrer dois cenários se o STF acolher o argumento dos contribuintes: o Supremo pode apenas afastar a multa ou fixar outro percentual. “Há decisões sobre a aplicação de outras multas em que o Supremo declara a inconstitucionalidade e ponto, e há decisões em que declara inconstitucional e fixa outra multa”, disse.
Sessão Plenária de 27 de novembro
- RE 761.263 (Tema 723): discute a validade da contribuição ao Funrural a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, calculada sobre a receita bruta pela venda da produção agrícola.
Temas Tributários sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal no 1º Semestre de 2019
- RE 1049811 (Tema 1024): Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
- ARE 990094 (Tema 1035): Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
- RE 1090591 (Tema 1042): Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
- RE 1178310 (Tema 1047): Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
- RE 1187264 (Tema 1048): Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
- RE 1199021 (Tema 1050): Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.
- RE 1141756 (Tema 1052): Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.