Compreendendo sessões entre os meses de fevereiro e junho, o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022 divulgado pelo Supremo Tribunal Federal abrange temas tributários de grande relevância.
Dentre os processos pautados, vale ressaltar a inclusão das ADI’s nº 6055 e 6040, com previsão de julgamento no dia 17 de março, ocasião em que serão analisadas as reduções dos percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), instituídas pelo Poder Executivo em 2018 para compensar supostas perdas na arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel.
Outra inclusão em pauta que merece ser destacada é referente às ADI’s nº 6399, 6403 e 6415, cujas ações contestam o fim do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Referido julgamento está suspenso desde 18 de junho de 2021, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e tem previsão de retomada no dia 23 de março.
Já para o mês de maio, foram pautados dois processos de tema bastante relevante, que tratam dos limites da coisa julgada em matéria tributária (RE nº 955227 e 949297), e os quais estavam pautados para o dia 15 de dezembro do ano passado, mas não foram analisados.
Por fim, está previsto para o dia 1º de junho, sob a sistemática de repercussão geral, o julgamento referente à constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil (RE nº 796939 e ADI nº 4905), julgamento este também muito aguardado pelos contribuintes.
A equipe tributária do Escritório Loeser e Hadad acompanhará de perto os julgamentos e se manifestará a respeito dos seus impactos, assim como de possíveis efeitos para outros casos ainda pendentes de apreciação pelo Poder Judiciário.
21 de janeiro de 2022
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