Seguindo com o julgamento dos Embargos a respeito da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases do PIS e COFINS, o Supremo Tribunal Federal proferiu até o momento sete votos.
Os ministros Nunes Marques e Luis Roberto Barroso divergiram da relatora quanto ao ICMS a ser considerado, ambos votando pelo imposto recolhido. No mesmo quesito, os demais ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) votaram pelo imposto destacado, no mesmo sentido do que ressaltou a ministra relatora do caso, Carmen Lucia.
No que tange à modulação dos efeitos da decisão, cinco ministros opinaram para que os efeitos ocorram a partir da data do julgamento de mérito (15/03/2017) do caso, o ministro Barroso para que ocorra a partir da publicação da ata do julgamento (17/03/2017) e dois deles (Edson Fachin e Rosa Weber) foram contra a modulação dos efeitos.
Seguimos acompanhando e aguardamos o posicionamento dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux para desfecho do caso.
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