Foi publicada no portal da revista Veja a nota “STF se reúne pela volta da cobrança do “imposto sindical”. O Associado Wellington Ferreira, de Loeser e Hadad Advogados, compartilhou sua perspectiva a respeito deste assunto.
Por maioria de votos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram a cobrança da contribuição assistencial ao sindicato mesmo de trabalhadores não filiados, desde que haja aprovação em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos quais deve constar a forma de direito de oposição à cobrança.
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