O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da Lei 13.818/2019, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) no sentido de dispensar as sociedades anônimas de publicarem seus atos societários e demonstrações financeiras no diário oficial. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.
A norma em discussão mantém a obrigação de publicação em jornal de grande circulação, mas permite que a informação seja resumida na versão impressa e disponibilizada integralmente no site do jornal.
A alteração legislativa foi questionada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou violação aos princípios constitucionais da publicidade, da segurança jurídica e da proteção aos acionistas minoritários, além do risco dos dados armazenados digitalmente serem perdidos.
Em sua decisão, o ministro relator Dias Toffoli destacou o impacto das inovações tecnológicas no acesso à informação, e a necessidade de atualizar a Lei das S.A., datada de 1976, para este novo contexto. Toffoli argumentou ainda que a divulgação integral dos atos societários na internet atinge um grande número de interessados, e que a exigência de publicação na mídia impressa foi mantida para atender aos que não utilizam ou não têm acesso aos meios eletrônicos de informação. Ele enfatizou que a norma não afeta a transparência e a segurança jurídica dos atos societários, mas apenas moderniza e simplifica os meios de publicidade.
A decisão do STF é positiva para o ambiente empresarial, pois reduz os custos e a burocracia das sociedades anônimas, sem prejudicar o direito de informação dos acionistas e do público em geral. A norma também se alinha com as tendências globais de digitalização e sustentabilidade, que valorizam a redução do consumo de papel e a agilidade na comunicação.
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