A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982, que discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em oposição ao modelo de correção monetária atual, que se baseia nos índices praticados por cada tribunal, somada aos juros de mora de 1% ao mês.
A matéria é de tamanha relevância que poderá alterar as regras de atualização dos pagamentos de dívidas civis e indenizações, já que, na prática, a escolha pela taxa Selic representa uma opção menos onerosa aos devedores, uma vez que os juros da Selic muito raramente ultrapassam os 12,68% ao ano, equivalentes a 1% ao mês, acumulados em juros compostos. Vale lembrar que a correção de 1% ao mês acima da inflação é limite permitido na legislação brasileira para que não se considere como usura, isto é, juros abusivos.
A discussão orbita em torno da norma prevista no artigo 406 do Código Civil, que determina que os juros moratórios nas dívidas civis devem ser os mesmos utilizados pela Fazenda Nacional para cobrar tributos em atraso. A princípio, este indexador seria atualmente a Selic.
No entanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou no sentido de que a Selic é imprevisível e pode criar distorções entre os momentos de pagamento, votando, assim, contra a utilização da taxa Selic para correção de dívidas cíveis.
Por outro lado, em divergência, o ministro Raul Araújo entendeu que não há dúvidas de que a Selic é o indexador mais legítimo por estar previsto no Código Civil. Segundo o ministro, escolher a alternativa de 1% ao mês acima da inflação garantiria ao credor rendimentos muito superiores a qualquer outra aplicação financeira disponível no sistema bancário, o que seria uma distorção ainda maior.
É importante destacar que o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Benedito Gonçalves, mas o pedido foi convertido em vista coletiva para que os ministros possam examinar os argumentos trazidos até a próxima sessão de julgamento, que ainda não tem previsão para ocorrer.
Dessa forma, destaca-se a relevância desta discussão, haja vista o possível impacto em todos os processos que tramitam no judiciário sobre dívidas civis, a partir do resultado do julgamento em tela.
23 de agosto de 2023
2 de dezembro de 2024
29 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
2 de dezembro de 2024
29 de novembro de 2024