Uma das primeiras discussões tributárias do ano no Superior Tribunal de Justiça ocorrerá no dia 09 de fevereiro, ocasião em que a Segunda Turma realizará o julgamento do REsp nº 1.893.791/CE, que discute a exclusão do ISS sobre receitas financeiras de terceiros.
No entendimento dos Contribuintes, a cobrança do ISS em situações como esta se revela indevida, tendo em vista que parte do ingresso de dinheiro nos cofres da empresa, em decorrência de sua atividade, é repassado a terceiros. Sustentam os Contribuintes que tais valores, apesar de transitarem na contabilidade das empresas, não constituem receita própria, ou seja, não se aderem de forma definitiva ao respectivo patrimônio.
Assim, os Contribuintes aguardam o posicionamento da Segunda Turma da Corte Superior quanto à exclusão do ISS sobre as receitas de terceiros que, certamente, servirá de paradigma às discussões similares, conferindo maior estabilidade nas referidas operações tributárias envolvendo o referido imposto.
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