STJ definirá sob o rito dos repetitivos acerca da não incidência de PIS/Cofins sobre a CPRB

O Superior Tribunal de Justiça irá decidir por meio de repetitivo sobre a  possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e Cofins do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos (REsp’s ns 2.123.906/SP, 2.123.904/SP e 2.123.902/SP – Tema 1276).

 

Importante destacar que os contribuintes defendem que manter a CPRB na base de cálculo das contribuições resulta em  bitributação, já que a Contribuição Previdenciária incide sobre a receita bruta das empresas. Em contrapartida, a Fazenda Nacional defende que a receita bruta, conforme definida pela legislação, inclui todos os ingressos financeiros da empresa, sem exceção.

Rememoramos, que em 2021, a 1ª Turma da Corte Superior, ao se debruçar sobre o REsp 1945068/RS, entendeu que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do Pis/Cofins, concluindo os ministros que a CPRB é uma receita das empresas e, portanto, sobre ela devem incidir as contribuições, contudo, a decisão foi inter partes e vinculou apenas os envolvidos no processo.

Leading Case ainda não tem data para julgamento, mas, como a controvérsia será decidida sob a sistemática dos repetitivos pela 1ª Seção do STJ, os efeitos da decisão afetará todos os processos que versem sobre o mesmo assunto, o que poderá impactar significativamente a carga tributária das empresas que optam pelo regime de CPRB.