Foi publicado hoje, 13/10, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “STJ discute a exclusão de isenção de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL “.
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela exclusão das subvenções governamentais a título de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O precedente alinha-se à Lei Complementar nº 160/2017, em especial aos arts. 9º e 10 que alteraram o art. 30 da Lei nº 12.973/14, abarcando todos os incentivos e benefícios fiscais, inclusive mediante isenção ou redução de impostos. Assim, a Corte assentou o entendimento de que é dispensável, para fins da referida exclusão, a comprovação de que os benefícios foram implantados para estimular a expansão de empreendimentos econômicos.
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