Em 10/04/2019, os Ministros da 1ª Seção do STJ vetaram a possibilidade de se incluir o ICMS na base de cálculo da CPRB. A Corte seguiu a similaridade da tese com o que decidido no RE 574.706, pelo STF, no qual se definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Prevaleceu o argumento de que tributos que incidem sobre o faturamento não podem ter o ICMS em sua base de cálculo.
Agora a matéria possivelmente entrará em debate no âmbito do STF, caso seja reconhecida a repercussão geral do Tema 1048 (RE 1.187.264), de relatoria do Min. Marco Aurélio, que já se manifestou pelo reconhecimento da repercussão.
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