A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou, no último dia 02, os embargos de divergência opostos pela Fazenda Nacional que tinha como controvérsia a possibilidade de expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) para filial de estabelecimento comercial quando da existência de pendência tributária da matriz ou de outra filial (EAREsp nº 2025237).
Importante destacar, que a empresa obteve decisão favorável junto à 2ª Turma do STJ para a expedição de regularidade fiscal, tendo em vista que, à época, os ministros da mencionada Turma entenderam que ante o princípio da autonomia do estabelecimento, a existência de débito em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em favor de outro.
Contudo, o Fisco apontou divergências de entendimentos entre as turmas de direito público da Corte, já que a 1ª Turma, ao julgar o REsp nº 1968452/SP, firmou entendimento no sentido de que, como as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, não deve ser expedida a certidão de regularidade fiscal quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.
Nesse sentido, os ministros da 1ª Seção (1ª e 2ª Turmas), ao julgarem o caso, acolheram o citado entendimento fazendário e, por unanimidade, concordaram com a relatora, ministra Regina Helena Costa, que há relação de dependência entre matriz e filiais, o que impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida de algum integrante do grupo.
Este entendimento da 1ª Seção, que congrega as turmas de Direito Público do STJ, baseou-se no Tema Repetitivo nº 614 (REsp nº 1355812/RS), o qual decidiu que a matriz e as filiais respondem solidariamente pelos débitos fiscais, incorrendo com todo o seu patrimônio para a satisfação das dívidas.
Logo, a decisão pacifica o entendimento de que as filiais são consideradas estabelecimentos secundários de uma mesma empresa, sem personalidade jurídica e patrimônio próprios. Assim, a obtenção de certidão de regularidade fiscal é de responsabilidade da matriz, que deve quitar todas as suas dívidas antes de emitir o documento para suas filiais. Ficou então assentado que não é possível, portanto, que nenhum estabelecimento da empresa obtenha certidão de regularidade fiscal caso a matriz ou outra filial do grupo apresentem débitos.
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