A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o pedido de compensação tributária feito por empresa matriz em nome de suas filiais no AREsp nº 731.625. Apesar de não estar pacificado, o entendimento ratifica o definido no AREsp nº 1.286.122, que vinculou a expedição de certidão fiscal à regularidade de todos os estabelecimentos (filiais) pertencentes à empresa matriz. Referida decisão tem sido vista como uma possível mudança de jurisprudência da Corte, considerando que a 2ª Turma apresenta precedentes mais antigos em sentido contrário.
O julgamento se revela como um desdobramento do recurso repetitivo apreciado em 2013, que declarou a solidariedade fiscal entre matriz e filial (REsp nº 1.355.812), e indica que a Corte terá de caminhar em sentido à unificação dos entendimentos sobre a matéria, no intuito de assegurar que os valores a receber, provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que ensejam repetição ou compensação, pertencem à sociedade como um todo, permitindo, assim, que a matriz tenha legitimidade para pleitear os indébitos de suas filiais.
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