A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento (05.11), decidiu que as stock options – opções de compra de ações oferecidas como incentivo a funcionários – não podem ser penhoradas. A decisão, por unanimidade, foi tomada no REsp 1841466 (acórdão publicado no dia 11.11) em um julgamento que abarcava a possibilidade de penhora de stock options concedidas por uma companhia aérea a um ex-diretor.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, as stock options têm caráter personalíssimo, não podendo ser transferidas a terceiros. Durante o julgamento destacou-se que esses incentivos visam à retenção de talentos, e sua penhora violaria a natureza desse benefício, forçando uma relação negocial compulsória entre a companhia aérea e terceiros, o que afetaria a estratégia empresarial.
A ministra Nancy Andrighi também votou em desfavor da penhora, argumentando que transferir esse direito prejudicaria a segurança jurídica. A decisão está em sintonia com o entendimento anterior do STJ, que definiu que as stock options possuem natureza mercantil sujeitas a Imposto de Renda apenas no momento da venda das ações, quando há ganho de capital (Tema repetitivo 1.226).
Essa decisão do STJ reforça a segurança jurídica dos programas de stock options, limitando a interferência de credores e terceiros na relação entre a empresa e seus colaboradores. Para as empresas, isso representa uma maior estabilidade no uso das stock options como ferramenta de retenção e incentivo de talentos, uma vez que esses benefícios permanecem protegidos de penhoras judiciais.
O entendimento também ampara a estratégia corporativa, ao impedir que terceiros possam exercer direitos que são exclusivamente concedidos aos funcionários. Assim, as empresas podem manter suas políticas de incentivo alinhadas aos objetivos de longo prazo e à performance dos colaboradores, sem o risco de que tais incentivos sejam desvirtuados por questões de dívidas pessoais dos beneficiários.
12 de novembro de 2024
16 de janeiro de 2025
16 de janeiro de 2025
10 de janeiro de 2025
14 de janeiro de 2025
7 de janeiro de 2025
30 de dezembro de 2024