STJ impõe prazo de 60 dias para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de intimações e citações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP n. 60, de 30 de janeiro de 2025, que estabelece a migração das comunicações dos atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico. Desde 31 de janeiro de 2025, todas as intimações e citações destinadas a empresas públicas e privadas, entidades da administração direta e indireta, estão sendo realizadas exclusivamente por meio deste novo sistema eletrônico

Para facilitar a adaptação, o STJ disponibilizou um período de transição de 60 dias corridos, durante o qual o Portal de Intimação do STJ continuará funcionando. Após o término do período de transição (31/03/2025), o Portal de Intimação do STJ será desativado, e as comunicações judiciais passarão a ser feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

Portanto, é essencial que todos os interessados realizem o cadastramento o quanto antes para evitar qualquer interrupção, atraso ou prejuízo pelo não recebimento das comunicações judiciais.