Após a distribuição de inúmeras ações no Judiciário que versam sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros em 20 (vinte) salários-mínimos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nºs 1.905.870/PR e 1.898.532/PE (Tema 1.079) para definir, em sede de repetitivo, qual a solução será dada a esta discussão. É importante destacar que depois do julgamento do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo Supremo (RE nº 574.706), a presente tese irá dirimir uma próxima celeuma judicial de grande impacto para o governo federal, já que as contribuições sobre a folha de pagamento correspondem a 5,80% ao mês do recolhimento previdenciário.
Com a afetação dos recursos, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos que versam sobre o tema (“limitação a 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, o que abrange o Sistema S”). Contudo, cabe ressaltar que, mesmo com a suspensão destes processos, ainda é viável o ajuizamento de ações que tratem sobre esta tese, tendo em vista que a ação judicial impedirá o fluxo do prazo prescricional e, assim, além de poder recuperar os valores dos últimos 5 (cinco) anos, o contribuinte também poderá resgatar valores indevidamente recolhidos durante o trâmite do processo.
Nesse sentido, é de grande importância que o contribuinte não espere a decisão final do STJ para o ajuizamento da ação, pois, além da possibilidade do julgamento se prolongar ao longo dos próximos anos, vultuosos valores poderão ser atingidos pela prescrição.
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