Após julgamento apertado, a 1ª Turma do STJ decidiu estender a aplicação da trava de 30% para as compensações de prejuízo fiscal nos casos de extinção da pessoa jurídica.
Os ministros analisaram a controvérsia posta no REsp 1.805.925/SP, proposto pela Fazenda Nacional (FN) contra decisão do TRF-3 que permitiu a compensação integral dos prejuízos acumulados.
Ainda no ano passado, quando da primeira votação da matéria, o Min. Napoleão Nunes, relator, se posicionou favorável aos contribuintes, no sentido de permitir a compensação de todo o prejuízo acumulado, sem aplicação da trava. A Min. Regina Helena acompanhou o posicionamento do relator. A divergência foi inaugurada pelo Min. Gurgel de Faria e acompanhada pelo Min. Sérgio Kukina.
Com o voto de desempate, proferido ontem (23.6) pelo Min. Benedito Gonçalves, foi dado provimento ao Resp da FN. Destacou o Ministro que as normas que regulamentam os benefícios fiscais devem ser interpretadas de maneira restritiva, não podendo a falta de previsão expressa na lei servir de base para ampliação dessas benesses fiscais.
A matéria julgada é inédita na 1ª Turma e ainda não foi apreciada pelo colegiado da 2ª Turma, que também julga teses de direito público.
24 de junho de 2020
17 de dezembro de 2024
12 de dezembro de 2024
23 de dezembro de 2024
13 de dezembro de 2024