A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá se debruçar, mais uma vez, sobre a tributação incidente sobre os ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente pelo contribuinte (Resp nº 1138695/SC).
A retomada da discussão está pautada para julgamento no próximo dia 26 e decorre do julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, nos autos do RE 1063187, em que a Corte decidiu em sentido contrário ao entendimento até então proferido pelo STJ no que tange à repetição de indébito, afastando a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre a correção pela SELIC. No entanto, vale mencionar que, no mesmo julgamento, o STF entendeu que a discussão sobre juros relativos aos depósitos judiciais é de competência infraconstitucional, ou seja, do STJ.
Assim, com a retomada da discussão em questão, espera-se que o Superior Tribunal de Justiça acompanhe o Supremo Tribunal Federal e aplique o entendimento favorável aos contribuintes em ambas as hipóteses, ou seja, da não incidência da tributação sobre os ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e dos valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a maior (repetição de indébito).
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