Foi publicado hoje, dia 06/07, no portal Migalhas, o artigo intitulado “PGFN lança parecer para esclarecer edital de transação tributária que envolve ágio “.
O texto analisa o parecer divulgado recentemente pela PGFN, Parecer Conjunto SEI 37/22/ME, que visa esclarecer as dúvidas dos contribuintes quanto ao Edital de transação tributária nº 9/22, cujo escopo é a negociação de créditos tributários envolvendo operações de ágio exigidos dos Contribuintes pelo Governo.
A adesão poderá ser realizada até o dia 29 de julho do corrente ano, sendo que os descontos concedidos nas transações tributárias não serão tributados pelo IR, CSLL e PIS/COFINS, conforme se extrai da Lei nº 13.988/20.
Colaboraram neste informe: Fernando Loeser, Priscila Regina de Souza, Bibianna Peres, Juliana Abraham e Thulio Alves, de Loeser e Hadad Advogados.
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