O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual do RE nº 603.624, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI.
A discussão da Corte refere-se à alteração instituída pela EC nº 33/01, que modificou a redação do artigo 149, § 2º, da Constituição Federal, passando a constar no texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não mais poderiam ter como base de cálculo a folha de salários.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, proferiu voto no sentido da procedência da tese e condenando a União Federal à restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. No seu voto a Ministra Relatora fez menção de que seguiria o quanto já decidido pelo STF no julgamento do RE nº 559937, que já debateu essa mesma questão embora sob o prisma de outras contribuições sociais. Outrossim, ressaltou a Ministra Relatora que não seria caso de modular-se os efeitos da decisão a ser proferida eis que a questão não se alinha dentre as previsões legais sobre a matéria.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e não há ainda uma nova data prevista para que a discussão seja retomada.
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