No final da sessão de hoje (12/05), o STF deu início ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela PGFN contra o acórdão proferido em 15/03/2017 que decidiu favoravelmente aos contribuintes.
Apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, proferiu voto, refutando e afastando as alegações de omissão, obscuridade e contradição, especialmente quanto ao ICMS a ser excluído. Neste ponto a relatora ressaltou que a matéria está expressa no voto, não cabendo à Corte, por meio de embargos, rediscutir o mérito como pretendia a Fazenda, ratificando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais e não o pago. Quanto à modulação, a relatora acolheu os declaratórios apenas para modular os efeitos do julgado, cuja produção haverá de se dar desde 15/03/2017 (data de julgamento e fixação da tese do RE 574.706), ressalvando ainda as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data daquela sessão. A equipe tributária de Loeser e Hadad Advogados continuará acompanhando o retorno do julgamento, amanhã (13/05). |
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