Reforçando o entendimento favorável do STJ (REsp nº 1.804.913), o TRF-3 finalizou a análise acerca do redirecionamento de execução fiscal a sócio não indicado na Certidão de Dívida Ativa, sem o devido contraditório e ampla defesa, exercidos via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O Tribunal se manifestou no sentido de que a transferência do ônus ao sócio ou a terceiros requer a necessária abertura de processo que assegure o oferecimento de defesa dos envolvidos.
Referida decisão demonstra que o judiciário tem afastado a arbitrariedade do Fisco quanto ao redirecionamento em ações de execução fiscal sem a prévia ciência dessas pessoas, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais e trazendo maior segurança jurídica às referidas relações. Destaque-se que o julgamento ocorreu na sistemática de demandas repetitivas, o que acarreta a aplicação vinculante do posicionamento dentro da jurisdição do TRF-3, encerrando-se, assim, inúmeros casos sobre o tema sobrestados no Tribunal.
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