Prezado(a) cliente,
É com atenção que nos dirigimos a você para comunicar um assunto importante e de observância obrigatória: o prazo final para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está se aproximando. Até o dia 30 de maio, próxima quinta-feira, todas as empresas devem estar devidamente cadastradas nesta plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O DJE é uma ferramenta digital que centraliza citações e intimações judiciais, abrangendo a empresa matriz, suas filiais e controladas no mesmo espaço. A interface do sistema é intuitiva e assemelha-se ao já conhecido Portal E-CAC da Receita Federal. O acesso é realizado por meio do certificado digital corporativo e por CNPJ.
Ressaltamos que o cadastro é compulsório e, na ausência de ação voluntária por parte da empresa, o CNJ procederá com o cadastro automático. A partir da data limite, todas as comunicações judiciais serão direcionadas através do DJE, tornando-se essencial o acompanhamento ativo e constante da plataforma para evitar a perda de prazos processuais no Poder Judiciário.
Para citações, o prazo para abertura é de até três dias úteis, enquanto para demais notificações, o prazo é de até 10 dias corridos. Após esses períodos, a notificação é considerada como lida, e os prazos processuais começam a fluir, podendo resultar em multas de até 5% do valor da causa, caso a comunicação não seja acessada a tempo. Ademais, ultrapassado o prazo processual sem manifestação da empresa, perder-se-á o direito de defesa/recurso no processo em questão.
Diante deste cenário, solicitamos que, por gentileza, ao receber qualquer comunicação pelo DJE, nos notifique imediatamente, antes de proceder com a abertura da mesma no sistema. Esta ação nos permitirá determinar o momento mais estratégico para tomar ciência do comunicado, minimizando riscos de prejuízos decorrentes de prazos judiciais perdidos.
Embora o DJE represente um avanço na gestão das comunicações judiciais às empresas, nossa equipe do LH continuará a realizar o monitoramento das intimações e citações através dos Diários de Justiça e sistemas dos próprios Tribunais, como de praxe e de forma complementar. No entanto, a responsabilidade pelo acompanhamento e acesso às comunicações no DJE recai sobre cada empresa.
Para facilitar o processo de cadastro, disponibilizamos os links úteis abaixo:
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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