O segundo semestre de 2022 começou com importantes decisões para as empresas varejistas, tanto na esfera administrativa como na judicial. Após longos anos enfrentando um cenário desfavorável, os contribuintes agora comemoram a recente alteração de posicionamento da jurisprudência, no que se refere à tributação, pelo PIS e Cofins, dos descontos e bonificações oferecidos por fornecedores aos varejistas.
As inúmeras autuações e demandas judicializadas, ou que corriam no âmbito do CARF, ganharam maiores proporções a partir das Soluções de Consulta nºs 542/2017 e 202/2021, em que a Receita Federal classificou os referidos valores como receitas para fins de tributação pelo PIS e pela Cofins. Ocorre que a referida prática é praxe no mercado varejista, o que incomodou os contribuintes que levaram suas demandas para discussões mais aprofundadas sobre a matéria.
Em recentes julgamentos, tanto o CARF como o TRF da 4ª Região, entenderam que os descontos e bonificações deveriam ser classificados como redutores de custo de aquisição, afastando-se do conceito de receita, que atrairia a tributação pretendida pela fiscalização (PA nº 10480.722794/2015-59 – CARF e Processo nº 5052835-04.2019.4.04.7100 – TRF4). Os precedentes seguem o entendimento já exarado pela Corte Suprema, no julgamento do RE nº 606.107, em que se considerou receita, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, apenas o ingresso financeiro na condição de elemento novo e positivo que integra o patrimônio.
A reversão de posicionamento nos referidos tribunais é de extrema relevância para o mercado varejista, que trabalha diariamente com esta prática comercial de descontos. Contudo, é importante salientar que as decisões ressalvam, da não incidência do PIS e Cofins, os descontos por meio de devolução em dinheiro ao comerciante.
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