Publicado dia 18/7/2024 | | Correio Braziliense
Foi publicado hoje no Jornal Correio Braziliense “Visão do direito: Reforma Tributária não pode transferir fiscalização ao contribuinte”.
De autoria da sócia
Leticia Micchelucci e da advogada associada
Rafaela Bazioli, da equipe tributária de
Loeser e Hadad Advogados, o artigo analisa a Reforma Tributária e como a sutil diferença entre os termos “pagos” e “devidos” na possibilidade de creditamento, especialmente em relação ao split payment, pode transferir a responsabilidade de fiscalização para os contribuintes, gerando complexidade e possíveis inconstitucionalidades.
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